Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.363, DE 17 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.363, DE 17 DE JANEIRO DE 1885

Proroga, por mais dous annos, o prazo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 6996 de 17 de Agosto de 1878.

    Attendendo ao que requereram Vasconcellos, Dias & Comp., Hei por bem Prorogar novamente, por mais dous annos, o prazo fixado na clausula 2ª do Decreto n. 6996 de 17 de Agosto de 1878, que concedeu permissão a Francisco Raymundo Luiz dos Santos e Affonso Augusto Rodrigues de Vansconcellos para lavrar ouro e outros mineraes no municipo de S. José d'El-Rei, Provicia de Minas Geraes.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1885


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 94 Vol. 1 (Publicação Original)