Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.361, DE 17 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.361, DE 17 DE JANEIRO DE 1885
Dá provimento ao recurso interposto pela Companhia Villa Izabel do despacho do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que indeferiu a reclamação da mesma companhia contra a clausula 4ª do Decreto n. 8813 de 23 de Dezembro de 1882.
Tendo-Me sido presente o recurso interposto pela Companhia Villa Izabel do despacho do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas que indeferiu a reclamação da mesma companhia contra a clausula 4ª do Decreto n. 8813 de 23 de Dezembro de 1882, que permittiu á de Carris Urbanos ligar duas de suas linhas pela rua Senador Euzebio, allegando ser essa concessão attentatoria do privilegio que obteve pelo Decreto n. 5046 de 5 de Agosto de 1872, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 5 de Janeiro deste anno, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarada em Consulta de 28 de Fevereiro do anno proximo passado; e Considerando que a clausula 11ª do citado Decreto n. 5046 expressamente estipula quer o privilegio da recorrente para a communicação por meio de tracção animada sobre trilhos entre o bairro de Villa Izabel e a cidade pelas ruas do seu traçado, quer a prohibição de serem aproveitadas essas mesmas ruas por outra empreza para identico systema de viação, ainda que para pontos ou bairros diversos, excepto entre a Praia Formoza e a praça da Constituição: Hei por bem Dar provimento ao indicado recurso da Companhia Villa Izabel para que a de Carris Urbanos desista do lançamento de trilhos na rua Senador Euzebio, si não fôr possivel chegar a accôrdo com aquella.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)