Legislação Informatizada - Decreto nº 936, de 5 de Setembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 936, de 5 de Setembro de 1857

Autorisa o Governo para estabelecer a navegação por vapor desta Côrte á Cidade da Victoria, na Provincia do Espirito Santo, e a estende-la ao porto de Caravellas, na da Bahia.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º O Governo fica autorisado a estabelecer a navegação por vapor, sendo pelo menos huma viagem redonda por mez, deste porto do Rio de Janeiro ao da Cidade da Victoria, Capital da Provincia do Espirito Santo, contractando ou com a Companhia de Paquetes do Norte, ou com outra qualquer, ou empresario que se obrigue a estende-la ao porto de Caravellas na Provinda da Bahia; podendo neste ultimo caso marcar outras escalas na Provincia do Espirito Santo se o entender necessario.

     Art. 2º Para ser levado á effeito o disposto nos Artigos antecedentes he concedido ao Governo, ou fazer as necessarias alterações no contracto celebrado com a Companhia dos Paquetes, indemnisando-a convenientemente pela nova escala dos vapores no porto da Victoria, ou subvencionar qualquer outra Companhia ou empresario, que se propuzer a effeituar a mencionada navegação.

     Art. 3º Da mesma fórma, e de accordo com as bases fixadas nos Artigos anteriores, fica o Governo autorisado, em quanto não for estabelecida a navegação costeira de que trata a Lei de 22 de Julho de 1854, a contractar ou com a Companhia dos Paquetes para o Norte, ou com a Companhia Pernambucana, a escala dos vapores em algum dos portos do Rio Paranahyba, na Provincia do Piauhy.

     O Marquez de Olinda, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos e cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)