Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.359, DE 17 DE JANEIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.359, DE 17 DE JANEIRO DE 1885
Declara especiaes as comarcas de Campinas, Itú, Santos e Mogy das Cruzes, da Provincia de S. Paulo, e fixa-lhes o numero de Juizes de Direito e de seus substitutos.
Hei por bem, de conformidade com a Lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871, Decretar o seguinte:
Art. 1º São declaradas especiaes, nas condições do art. 1º da referida Lei, as comarcas de Campinas, Itú, Santos e Mogy das Cruzes, da Provincia de S. Paulo.
Art. 2º Haverá em cada uma das ditas comarcas um Juiz de Direito e um Juiz substituto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador
Francisco Maria Sodré Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)