Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1884

Manda dar baixa do posto ás praças graduadas do Exercito que forem condemnadas a seis mezes de prisão.

Hei por bem Determinar que as praças de pret do Exercito graduadas por effeitos de promoção, e aquelles que exercerem graduações de postos e classes distinctas por nomeação dos Commandantes de corpos, logo que forem condemnados a seis mezes de prisão sejam rebaixadas a simples soldados, continuando, porém, em vigor a Ordenança de 9 de Abril de 1805 tit. 2º art. 1º e Decreto n. 1112 de 31 de Janeiro de 1853, e revogada a Minha Imperial Resolução de 22 de Dezembro de 1860, tomada sobre consulta do Conselho Supremo Militar.

     Candido Luiz Maria de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Luiz Maria de Oliveira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 642 Vol. 2 pt.1 (Publicação Original)