Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.349, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.349, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1884

Proroga por mais tres mezes o prazo marcado para o começo das obras do porto de Santos.

Hei por bem Prorogar por mais tres mezes o prazo marcado na clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800, de 16 de Dezembro de 1882, para o começo das obras do porto de Santos, a que se refere o Decreto n. 9021 de 26 de Setembro de 1883, a contar de 4 de Janeiro proximo futuro.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 641 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)