Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884

Proroga o prazo concedido a Holtzweissig & Comp. para lavrarem jazidas de carvão de pedra na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Attendendo ao que Me requereram Holtzweissig & Comp., Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo fixado pelo Decreto n. 6964 de 6 de Julho de 1878 para começo dos trabalhos regulares das jazidas de carvão de pedra existentes nos municipios de S. Sebastião do Cahy e S. João do Monte Negro, de que são concessionarios, em virtude do citado Decreto e do de n. 8056 de 24 de Março de 1881.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 635 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)