Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884
Proroga o prazo concedido a Felisbino Alfredo Guimarães e Antonio José de Oliveira Marques para lavrarem ouro e outros mineraes na Provincia do Rio de Janeiro.
Attendendo ao que requereram Felisbino Alfredo Guimarães e Antonio José de Oliveira Marques, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi concedido por Decreto n. 8828 de 30 de Dezembro de 1882, para lavrar ouro e outros mineraes na freguezia da Conservatoria, muncipio de Valença, da Provincia do Rio de Janeiro. Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 633 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)