Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.341, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884
EMENTA: Declara: 1º, que os concessionarios de patentes são obrigados a promover e pagar a publicação no Diario Official dos relatorios das respectivas patentes; 2º, que as patentes não produzirão seus effeitos legaes emquanto não forem publicadas as concessões e os relatorios que serviram para as mesmas concessões.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 632 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Publicação - Normas