Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.340, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.340, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884

Concede á companhia que Frederico Darrigue de Faro e Luiz de Castilho organizarem para o estabelecimento de tres engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, aos municipios de Valença, Vassouras e Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro; os favores mencionados aos §§ 2º, 3º e 5º art. 6º de Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

Attendendo ao que Me requereram Frederico Darrigue de Faro e Luiz de Castilho, Hei por bem Conceder á companhia que organizarem, dentro do prazo de um anno, contado desta data, para o estabelecimento de tres engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Valença, Vassouras e Pirahy, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, não tomando o Estado, directa nem indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, ficando-lhe reservado o direito de fazer, para os mesmos municipios, concessões identicas á do presente Decreto.

     Antonio Carneiro da Rocha, o Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.

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(*) Com o n. 9339 não houve acto algum.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 631 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)