Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.338, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1884

Proroga por 60 dias o prazo marcado na clausula 12ª do Decreto n. 9220 de 31 de Maio de 1884.

Attendendo ao que Me requereu a Imperial Brasilian Natal and Nova Cruz Railway Company, limited, concessionaria do privilegio para a construcção do ramal do Ceará-mirim, da estrada de ferro de Natal a Nova Cruz, Hei por bem Prorogar por 60 dias, a contar da presente data, o prazo marcado na clausula 12ª do Decreto n. 9220 de 31 de Maio do corrente anno, para assignatura, sob pena de caducidade, do contrato de que trata o mesmo Decreto.

     Antonio Carneiro da Rocha, Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 631 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)