Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1884

Deroga o art. 11 do Decreto n. 8488 de 22 de Abril de 1882.

Hei por bem Decretar o seguinte: Fica derogado o art. 11 do Decreto n. 8488 de 22 de Abril de 1882, na parte em que dispõe que os funccionarios interinos do magisterio não terão direito a vencimentos no periodo das férias.

     Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido a faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 630 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)