Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.337, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1884
Deroga o art. 11 do Decreto n. 8488 de 22 de Abril de 1882.
Hei por bem Decretar o seguinte: Fica derogado o art. 11 do Decreto n. 8488 de 22 de Abril de 1882, na parte em que dispõe que os funccionarios interinos do magisterio não terão direito a vencimentos no periodo das férias.
Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido a faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Dezembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filippe Franco de Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 630 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)