Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.335, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1884

EMENTA: Proroga por mais 18 mezes o prazo concedido na clausula 1ª do Decreto n. 8290 de 29 de Outubro de 1881 para começo das obras da 3ª secção da estrada de ferro de Carangola e fixa o prazo de seis mezes para apresentação dos respectivos estudos definitivos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 629 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Carangola, MG - Construção - Prazo - Prorrogação
FERROVIA - Carangola, MG - Projeto - Prazo - Apresentação