Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.331, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884
Declara sem effeito o Decreto n. 6876 de 6 de Abril de 1878, que concedeu a Felisberto Ignacio Barcellos e Felippe Guillot permissão para lavrar mineraes na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Não tendo os concessionarios das lavras existentes no municipio de D. Pedrito, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, cumprido a disposição da clausula 2ª das que baixaram com o Decreto de concessão n. 6876 de 6 de Abril de 1878, e nem se habilitado os herdeiros do concessionario Felippe Guillot dentro do prazo de oito mezes, que lhes foi marcado por Aviso de 14 de Setembro do anno proximo passado, Hei por bem, de conformidade com a clausula 10ª do Decreto acima citado, Declarar sem effeito a concessão feita a Felisberto Ignacio Barcellos e ao mencionado Guillot.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 621 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)