Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.330, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1884
EMENTA: Designa a ordem em que os Juizes substitutos da Côrte deverão cooperar com os Juizes de Direito e substituir-se reciprocamente, no anno de 1885.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 620 Vol. 2 pt.1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUIZ SUBSTITUTO - Relação - Substituição - Juiz de Direito - Capital Federal, RJ