Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.322, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.322, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1884

Proroga o prazo concedido a José Francisco Thomaz do Nascimento para explorar carvão de pedra e outros na Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me requereu José Francisco Thomaz do Nascimento, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 8768 de 18 de Novembro de 1882 para explorar carvão de pedra e outros mineraes na comarca de S. Miguel, Provincia de Santa Catharina.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 570 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)