Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.318, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884

Concede á companhia que Raphael Sanches & Comp. organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.

Attendendo ao que Me requereram Raphael Sanches & Comp., Hei por bem Conceder á companhia que organizarem dentro do prazo de um anno, contado desta data, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de S. Fidelis, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, não tomando o Estado, directa nem indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, e ficando-lhe reservado o direito de fazer para o mesmo municipio concessões identicas á do presente Decreto.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 563 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)