Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.315, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1884

Proroga por um anno o prazo marcado na clausula 3ª do Decreto n. 7046 de 18 de Outubro de 1878.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia estrada de ferro do Sumidouro,

Hei por bem Prorogar por um anno o prazo marcado na clausula 3ª do Decreto n. 7046 de 18 de Outubro de 1878 para a conclusão de todas as obras da linha de carris de ferro entre a estação da Estrada de Ferro D. Pedro II no Porto Novo do Cunha e a freguezia de Nossa Senhora da Conceição de Paquequer, sob a condição de pagar a mesma companhia a multa de 500$ que lhe é imposta á vista da clausula 19ª do citado Decreto.

     Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Novembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 554 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)