Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.312, DE 31 DE OUTUBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.312, DE 31 DE OUTUBRO DE 1884

Faz extensivas ás Provincias as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881.

 Hei por bem Decretar:

     Art. 1º Ficam extensivas ás Provincias, no que lhes fôr applicavel, as disposições do Decreto n. 8277 de 15 de Outubro de 1881, que deu instrucções provisorias para o serviço sanitario do porto do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Outubro de 1883, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 553 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)