Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.308, DE 18 DE OUTUBRO DE 1884
EMENTA: Proroga por mais nove mezes o prazo marcado na clausula 11ª das que acompanharam o Decreto n. 8628 A, de 28 de Julho de 1882, para conclusão das obras dos quatro primeiros engenhos centraes que a Companhia «Bahia Central Sugar Factories, Limited» se obrigou a construir na Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 476 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Bahia - Construção - Prazo - Prorrogação