Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.307, DE 14 DE OUTUBRO DE 1884
EMENTA: Distribue em tres districtos as Provincias do Imperio onde hajam estabelecido engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, companhias que gozem, no todo ou em parte, dos favores mencionados no Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 475 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Construção - Distrito, Pernambuco - Distrito, Bahia - Distrito, Rio de Janeiro (Estado)