Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.301, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 9.301, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884
Declara caduca a concessão do que trata o Decreto n. 8093 de 14 de Maio de 1881.
Não tendo os concessionarios Raphael Fortunato Barreto de Azambuja e Francisco Martins de Menezes cumprido o que dispõe a clausula 9ª da concessão que lhes foi feita por Decreto n. 8093 de 14 de Maio de 1881, para explorar mineraes no municipio da Encruzilhada, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul,
Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 464 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)