Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 930, de 10 de Março de 1852
EMENTA: Incumbe ás Juntas do Commercio da rubrica dos livros, e do registro dos documentos no mesmo Decreto Declarados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUNTA COMERCIAL - Competência