Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 930, de 10 de Março de 1852

EMENTA: Incumbe ás Juntas do Commercio da rubrica dos livros, e do registro dos documentos no mesmo Decreto Declarados.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUNTA COMERCIAL - Competência