Legislação Informatizada - DECRETO Nº 93, DE 26 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 93, DE 26 DE OUTUBRO DE 1839

Concede Loterias a diversas Freguezias, e á Santa Casa de Caridade da Cidade de São João de El-Rei.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Ficão concedidas á Irmandade do Santissimo Sacramento da antiga Sé desta Cidade duas loterias annuaes de cento e vinte contos de réis, por espaço de seis annos, para a conclusão da Obra da Igreja Matriz.

     Art. 2º Ficão outrosim concedidas: uma loteria á Santa Casa da Caridade de Cidade de S. João de El-Rei, e que correrá nesta Côrte; outra para a reedificação da Igreja Matriz da Freguezia da Ilha do Governador; duas para a de Inhaúma; e quatro para a conclusão da de S. João Baptista da Lagôa de Rodrigo de Freitas.

     Art. 3º Ficão derogadas as disposições em contrario.

     Manoel Antonio Galvão, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Manoel Antonio Galvão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1839


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 37 Vol. 1 pt I (Publicação Original)