Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.297, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884
Declara a entrancia da comarca de Icatú, na Provincia do Maranhão, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º E' declarada de segunda entrancia a comarca de lcatú, na Provincia do Maranhão, creada pela Lei da respectiva Assembléa, n. 1255 de 9 de Maio de 1882.
Art.
2º O Promotor Publico da respectiva comarca terá o vencimento annual de
1:200$, senda 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 459 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)