Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo do Senhor Bom Jesus do Rio de Contas, na Provincia da Bahia, separado do de Minas do Rio de Contas.

 Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo do Senhor Bom Jesus do Rio de Contas, na Provincia da Bahia, separado do de Minas do Rio de Contas. Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)