Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884
EMENTA: Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo do Senhor Bom Jesus do Rio de Contas, na Provincia da Bahia, separado do de Minas do Rio de Contas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884 Vol. 2 pt. 1 (Publicação Original)
Observação:
Juiz Municipal e de Órfãos = Juiz de Comarca
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUIZ DE COMARCA - Senhor Bom Jesus do Rio de Contas, BA - Cargo Público - Criação