Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.291, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884
Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no termo de Buquim, na Provincia de Sergipe.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos no temo de Buquim, na Provincia de Sergipe. Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Maria Sodré Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 456 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)