Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.289, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.289, DE 27 DE SETEMBRO DE 1884

Crêa o logar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos do Soccorro, S. João Baptista do Rio Verde e Jaboticabal, todos na Provincia de S. Paulo.

 Hei por Decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado o logar de Juiz Municipal e de Orphãos em cada um dos termos do Soccorro, S. João Baptista do Rio Verde e Jaboticabal, todos na Provincia de S. Paulo. Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 455 Vol. 2 pt. I (Publicação Original)