Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.282, DE 23 DE SETEMBRO DE 1884

Declara a caducidade da concessão constante do Decreto n. 4916 de 30 de Março de 1872.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 4916 de 30 de Março de 1872 ao Coronel João Dantas Martins dos Reis, para a construcção de uma estrada de ferro entre Alagoinhas, na Provincia da Bahia, e Itabaiana, na de Sergipe, visto não terem sido cumpridas as condições estabelecidas na clausula 10ª do referido decreto.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 451 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)