Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.275, DE 13 DE SETEMBRO DE 1884

Proroga por mais um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881.

    Attendendo ao que Me requereram José Alves Barbosa Junior, Antonio Borges da Silveira Lobo e Alfredo Cardoso Pereira, Hei por bem Prorogar por mais um anno o prazo marcado na clausula 2ª das annexas ao Decreto n. 7992 de 5 de Fevereiro de 1881 para a organização da companhia que tem de levar a effeito a construcção da estrada de ferro de Mamanguape á villa do Acary, de que são concessionarios.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 447 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)