Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.271, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.271, DE 3 DE SETEMBRO DE 1884
Convoca para o dia 1º de Março do anno proximo vindouro a nova Assembléa Geral e designa o dia 1º de Dezembro do corrente anno para se proceder, em todo o Imperio, á eleição de Deputados.
Tendo por Decreto desta data Dissolvido a Camara dos Deputados e Convocado outra, que se reunirá extraordinariamente no dia 1º de Março do anno proximo vindouro, Hei por bem Convocar para o mesmo dia a nova Assembléa Geral, Designando, de conformidade com o art. 2º, § 3º, 2ª parte, da Lei n. 2675 de 20 de Outubro de 1875 e com o art. 170 do Decreto n. 8213 de 13 de Agosto de 1881, o dia 1 de Dezembro do corrente anno para se proceder, em todo o Imperio, á eleição de Deputados.
Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Filippe Franco de Sá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 430 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)