Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.267, DE 23 DE AGOSTO DE 1884

Declara caduca a concessão feita pelos Decretos ns. 6355 e 7917, de 11 de Outubro de 1876 e 23 de Novembro de 1880.

    Considerando que a Companhia Assucareira de Porto Feliz, á qual, pelos Decretos ns. 6355 e 7917, de 11 de Outubro de 1876 e 23 de Novembro de 1880, foi concedida garantia de juros de 7% ao anno sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio daquelle nome, Provincia de S. Paulo, não cumpriu o disposto na clausula 4ª das que baixaram com o primeiro dos mencionados decretos, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 424 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)