Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.266, DE 23 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.266, DE 23 DE AGOSTO DE 1884

Promulga a Convenção celebrada entre o Brazil e a Austria- Hungria em 21 de Maio de 1883 para a estradicção de criminosos.

     Tendo-se concluido e assignado nesta Côrte aos vinte e um dias do mez de Maio do anno proximo passado entre o Brazil e a Astria- Hungria uma Convenção para a extradicção de criminosos, e tendo sido essa Convenção mutuamente ratificada, trocando-se as respectivas ratificações no dia dezenove de Junho do corrente anno, Hei por bem que seja observada e cumprida tão inteiramente como nella se contem.

     João da Matta Machado, do Meu conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro aos 23 vinte e tres dias do mez de Agosto do anno de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

Dr. João da Matta Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 415 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)