Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.256, DE 2 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.256, DE 2 DE AGOSTO DE 1884
Proroga por um anno o prazo a que se refere a clausula 3ª do decreto n. 9004 de 1 de Setembro de 1883 com imposição da multa de 1:000$000.
Attendendo ao que Me requereu o Visconde de Goussencourt, cessionarão de privilegio concedido pelo Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 para a construcção da estrada de ferro entre a bahia de S. Francisco no littoral da Provincia de Santa Catharina e a villa do Rio Negro da do Paraná, Hei por bem Conceder-lhe prorogação por um anno do prazo marcado na clausula 2ª do Decreto n. 8586 de 10 de Junho de 1882 e a que se refere a clausula 3ª do Decreto n. 9004 de 1 de Setembro de 1883 para a organização da companhia que tem de levar a effeito a construcção da dita estrada; ficando o mesmo cessionario sujeito ao pagamento da multa de 1:000$ que, nos termos da clausula 35ª do citado Decreto n. 8586 lhe é imposta para os effeitos da prorogação concedida.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 386 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)