Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.253, DE 2 DE AGOSTO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.253, DE 2 DE AGOSTO DE 1884

Declara caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8089 de 7 de Maio de 1881.

    Considerando que a Companhia engenho central de Piracicaba, á qual, pelo Decreto n. 8089, de 7 de Maio de 1881, foi concedida a garantia de juros de 7 % ao anno sobre o capital de 400:000$, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio daquelle nome, na Provincia de S. Paulo, não cumpriu as clausulas 7ª e 30ª do contrato, celebrado com o Governo Imperial em 11 de Junho do referido anno, por Estevão Ribeiro de Souza Rezende, Antonio Correia Pacheco e Joaquim Eugenio do Amaral Pinto, Hei por bem Declarar caduca a mesma concessão.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Agosto de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 384 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)