Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.248, DE 19 DE JULHO DE 1884 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.248, DE 19 DE JULHO DE 1884
Autoriza o pagamento do juro do capital effectivamente empregado pela Companhia Central Sugar Factories of Brasil, limited, a contar de Julho de 1884; aceita, em vez do engenho central, que a mesma companhia devia construir no municipio da Gamelleira, o que construe em Bom Gosto, no de Palmares, reduzindo, porém, a 6 % a garantia de juros de 7 %, concedida áquelle engenho; e marca prazos para conclusão e funccionamento das quatro fabricas em construcção e das duas, cujas obras ainda não tiveram começo.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Central Sugar Factories of Brasil, limited, concessionaria, pelos Decretos ns. 8053 de 24 de Março de 1881, 8288 e 8289 de 29 de Outubro do mesmo anno e 8562 do anno seguinte, de garantia de sete por cento ao anno sobre o capital de dous mil e cem contos de réis (2.100:000$) para o estabelecimento de três engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Cabo, da Gamelleira e de Agua Preta, na Provincia de Pernambuco; e de seis por cento, sobre igual capital, para o estabelecimento de outros tres engenhos nos municipios da Escada, de Jaboatão e de Goyanna, na mesma Provincia: Hei por bem Autorizar o pagamento do juro do capital effectivamente empregado pela mesma companhia, a contar do corrente mez de Julho; Aceitar, em vez do engenho que devia construir no municipio da Gamelleira, de cuja obrigação fica exonerado, o que está construindo em Bom Gosto, no de Palmares, ficando, porém, reduzida a seis por cento a garantia concedida para aquelle municipio e agora applicada e este; Marcar o prazo que decorrer até 30 de Outubro do presente anno, para conclusão e funccionamento das quatro fabricas actualmente em construcção (Palmares, Cabo, Agua Preta e Escada), e bem assim Conceder o prazo de dous annos, contados desta data, para conclusão e funccionamento das duas, cujas obras ainda não tiveram começo (Jaboatão e Goyanna).
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 343 Vol. 1 pt .II (Publicação Original)