Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.247, DE 19 DE JULHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.247, DE 19 DE JULHO DE 1884

Proroga o prazo concedido ao Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira para a medição e demarcação de datas mineraes na Provincia do Maranhão.

    Attendendo ao que Me requereu o Tenente-Coronel José Gonçalves Teixeira, Hei por bem Prorogar por mais cinco annos o prazo de que trata o Decreto n. 7310 de 7 de Junho de 1879 para a medição e demarcação das datas mineraes que lhe foram concedidas em terrenos de sua propriedade na Provincia do Maranhão, mediante as mesmas clausulas que baixaram com o Decreto n. 6104 de 19 de janeiro de 1876.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Julho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 343 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)