Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.245, DE 19 DE JULHO DE 1884
EMENTA: Proroga até 2 de Dezembro do corrente anno o prazo marcado na clausula 3ª do Decreto n. 7895 de 12 de Novembro do 1880 para conclusão das obras da estrada de ferro de Maceió a Imperatriz, com imposição da multa estabelecida no Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 310 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Maceió, AL - Imperatriz, AL, União dos Palmares, AL - Construção - Prazo - Prorrogação