Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.240, DE 28 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.240, DE 28 DE JUNHO DE 1884

Declara a caducidade da concessão constante do Decreto n. 8373 de 7 de Janeiro de 1882.

    Hei por bem Declarar caduca a concessão feita por Decreto n. 8873 de 7 de Janeiro de 1882, para a construcção de uma estrada de ferro entre a raiz da serra da Tijuca e o alto da Boa-Vista, por não haverem sido observadas pelos respectivos concessionarios as clausulas constantes do citado decreto.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 303 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)