Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.236, DE 28 DE JUNHO DE 1884

EMENTA: Proroga por seis mezes o prazo para organisação da companhia a que, por Decreto n. 9066, de 24 de Novembro de 1883, foram concedidos os favores mencionados no art. 6° do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, com excepção do de garantia ou fiança de juros, para o estabelecimento de dous engenhos centraes, destinados ao fabrico de assucar de canna, nos municipios de Iguassú e da Estrella, Provincia do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 291 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Iguassu, RJ, Nova Iguaçu, RJ - Estrella, RJ, Duque de Caxias, RJ - Construção - Prazo - Prorrogação