Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.231, DE 21 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.231, DE 21 DE JUNHO DE 1884

Declara de utilidade municipal a desapropriação do predio n. 78 da rua do Cattete.

    Attendendo ao que expoz a Illustrissima Camara Municipal em officio de 14 de Maio proximo findo, relativamente á abertura de duas ruas no bairro do Cattete, em terrenos offerecidos para aquelle fim pelo Dr. Manoel Marques de Sá, e, sendo necessario demolir o predio n. 78 da rua do Cattete, pertencente a Joaquim José Ferreira Coelho, para que uma das novas ruas tenha largura igual em toda a sua extensão, conforme a planta annexa ao officio da Illustrissima Camara: Hei por bem, nos termos do Decreto legislativo n. 353 de 12 de Julho de 1845, Declarar de utilidade municipal a desapropriação do mencionado predio.

    Filippe Franco de Sá, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Filippe Franco de Sá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 267 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)