Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.230, DE 14 DE JUNHO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.230, DE 14 DE JUNHO DE 1884

Proroga por mais oito mezes o prazo marcado no Decreto n. 9021 de 26 de Setembro de 1883, para começo das obras do porto de Santos.

    Attendendo ao que Me representou a Presidencia de S. Paulo, Hei por bem Prorogar por mais oito mezes o prazo marcado no Decreto n. 9021 de 26 de Setembro de 1883, para começo das obras de melhoramento do porto de Santos, a que se refere a clausula 5ª das que baixaram com o Decreto n. 8800 de 16 de Dezembro de 1882.

    Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Junho de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Carneiro da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 266 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)