Legislação Informatizada - Decreto nº 923, de 4 de Março de 1852 - Publicação Original

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Decreto nº 923, de 4 de Março de 1852

Approva e manda executar as Instrucções para o regimen economico e administrativo do Collegio de Pedro 2º, e fiscalisação da sua receita e despeza.

     Hei por bem approvar, e Mando que se executem as Instrucções para o regimen economico e adminstrativo do Collegio de Pedro 2º, e fiscalisação da sua receita e despeza, que com este baixão, assignadas pelo Visconde de Mont'alegre, do Conselho d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Março de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1852


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 46 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)