Legislação Informatizada - Decreto nº 923, de 24 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 923, de 24 de Outubro de 1890

Declara especial a comarca de Santa Thereza, no Estado do Rio de Janeiro.

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com a lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871, decreta:

    Art. 1º E' declarada especial, nas condições do art. 1º da referida lei, a comarca de Santa Thereza, no estado do Rio de Janeiro, onde haverá um juiz de direito e um juiz substituto.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    M. Ferraz de Campos Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3100 Vol. Fasc.X (Publicação Original)