Legislação Informatizada - Decreto nº 922-A, de 1º de Março de 1852 - Publicação Original
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Decreto nº 922-A, de 1º de Março de 1852
Abre hum novo credito de quinhentos e cincoenta contos de réis para a continuação do pagamento das prestações mensaes de que trata o Art. 1.º da Convenção de 12 de Outubro de 1851 celebrada com o Estado Oriental.
Achando-se exhaurido o credito extraordinario aberto pelos Decretos numero oitocentos quarenta e seis de dezoito de Outubro de mil oitocentos cincoenta e hum, e numero oitocentos oitenta e hum de seis de Dezembro do mesmo anno para ter a applicação marcada no Artigo terceiro da Convenção celebrada em doze de Outubro do dito anno com a Republica Oriental do Uruguay, e para o pagamento das prestações mensaes, de que trata o Artigo primeiro da mesma Convenção; e tendo em sua conformidade de continuar esse pagamento, Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar ao Meu Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros para despender, alêm da quantia já despendida, mais a de quinhentos e cincoenta contos de réis, que serão applicados ao pagamento das ditas prestações vencidas e que se vencerem no corrente exercicio. Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessarias.
Palacio do Rio de Janeiro em hum de Março de mil oitocentos cincoenta e dois, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 45 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)