Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 922-A, de 1º de Março de 1852

EMENTA: Abre hum novo credito de quinhentos e cincoenta contos de réis para a continuação do pagamento das prestações mensaes de que trata o Art. 1.º da Convenção de 12 de Outubro de 1851 celebrada com o Estado Oriental.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 45 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Crédito Extraordinário
PAGAMENTO - Dívida Externa - Uruguai