Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 922-A, de 1º de Março de 1852
EMENTA: Abre hum novo credito de quinhentos e cincoenta contos de réis para a continuação do pagamento das prestações mensaes de que trata o Art. 1.º da Convenção de 12 de Outubro de 1851 celebrada com o Estado Oriental.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 45 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS - Crédito Extraordinário
PAGAMENTO - Dívida Externa - Uruguai
PAGAMENTO - Dívida Externa - Uruguai