Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 922, de 24 de Outubro de 1890
EMENTA: Amplia o quadro do pessoal do Laboratorio Chimico-Pharmaceutico Militar e marca os respectivos vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 3097 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO DO EXERCITO - Ampliação - Quadro de Pessoal - Determinação - Vencimentos - Autorização.