Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.219, DE 31 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 9.219, DE 31 DE MAIO DE 1884

Proroga o prazo concedido a Valeriano Manso da Costa Reis, para expIorar ouro e outros mineraes na Provincia de Minas Geraes.

    Attendendo ao que Me requereu Valeriano Manso da Costa Reis, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 8418 de 11 de Fevereiro de 1882, para explorar ouro e outros mineraes, ficando, porém, limitada a concessão aos terrenos devolutos que existirem na freguezia de Congonhas dos Campos, da Provincia de Minas Geraes.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 181 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)