Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.218, DE 31 DE MAIO DE 1884 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.218, DE 31 DE MAIO DE 1884

Permitte á Companhia ingleza The Bahia Central Sugar Factories, limited continuar a funccionar no Imperio, não obstante a reforma de seus estatutos.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia ingleza The Bahia Central Sugar Factories, limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 3 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 30 de Novembro do anno proximo passado, Hei por bem Permittir que continue a funccionar no Imperio, não obstante a reforma de seus estatutos, que em nenhum caso poderá modificar as obrigações contrahidas pela mesma companhia, em virtude de seus contratos, ou resultantes das leis e regulamentos em vigor.

    Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1884, 63º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1884


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 180 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)